Motorista deve ser indenizado por prefeitura do Ceará após carro cair em buraco e ficar danificado.
Também determinou o ressarcimento de R$ 2.941,80 pelos gastos com o conserto do veículo.
16/07/2026 10:45:04
O judiciário cearense condenou a Prefeitura de Itaitinga, município da Região Metropolitana de Fortaleza, a pagar cerca de R$ 5 mil para um motorista que caiu dentro de um buraco e o carro ficou danificado.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que reconheceu que o acidente decorreu da omissão do Poder Público.
Em nota, a Prefeitura de Itaitinga disse que não iria se pronunciar sobre o caso, sobretudo porque já houve uma decisão judicial. "O município respeita e cumpre as decisões das instâncias superiores", disse.
De acordo com o processo, na tarde de 13 de outubro de 2024, o motorista de aplicativo se deslocava para buscar um passageiro quando, antes de chegar ao destino, caiu em um buraco existente na via, que não estava devidamente sinalizado.
Com o impacto, o veículo, utilizado como instrumento de trabalho, sofreu danos significativos e precisou ser removido por um guincho.
Responsabilidade civil
Onze meses depois, a 2ª Vara de Itaitinga reconheceu a responsabilidade civil do Município com fundamento na teoria do risco administrativo da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que órgãos públicos e empresas privadas responsáveis pela prestação de serviços públicos devem reparar os danos causados a terceiros por seus agentes. Nesses casos, basta comprovar a existência do dano e a relação entre o fato e o prejuízo, independentemente de culpa.
Na sentença, foi fixada indenização de R$ 2.056,00 por danos morais, considerando que, além do abalo emocional decorrente do acidente, o motorista ficou privado de sua fonte de renda em razão da negligência do ente municipal. Também determinou o ressarcimento de R$ 2.941,80 pelos gastos com o conserto do veículo.
Inconformado, o Município interpôs apelação cível, sustentando que seria necessária a comprovação de culpa da administração pública. Alegou ainda que o acidente ocorreu porque o autor trafegava em condições adversas e não adotou os cuidados necessários.
Fonte : G1