Ibiapaba FM 98,1 - Justiça mantém decisão de não levar a júri PMs acusados de Chacina em Quiterianópolis

Justiça mantém decisão de não levar a júri PMs acusados de Chacina em Quiterianópolis

O Diário do Nordeste teve acesso à decisão mais recente dessa terça-feira (3), que teve como relatora a desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino.


09/02/2026 08:36:52

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de impronunciar, ou seja, não levar a júri popular, os policiais militares acusados por uma chacina em Quiterianópolis. O acórdão proferido por unanimidade pelos membros da 3ª Câmara Criminal vem dois anos e meio depois da decisão dos juízes de Direito em Colegiado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.
Quando os PMs Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, Francisco Fabrício Paiva Lima e Cícero Araújo Veras foram "impronunciados" em 1º Grau, o Ministério Público do Ceará (MPCE) "requereu a reforma da sentença para que todos os acusados fossem pronunciados, alegando existência de indícios suficientes de autoria".

O Diário do Nordeste teve acesso à decisão mais recente dessa terça-feira (3), que teve como relatora a desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino. Ainda há possibilidade da acusação recorrer para instâncias superiores.

Conforme a magistrada, "após analisar todo o conjunto probatório que constam nos autos, verifica-se que deve ser mantida a impronúncia de Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, antes a ausência de indícios suficientes de autoria e a absolvição de Cícero Araújo Veras, por estar provado não ser ele o autor do fato".
No caso de Cícero Araújo, o Judiciário apontou que o PM sequer estava na cidade em que o crime aconteceu (Quiterianópolis). A Justiça acolheu a tese da defesa de que o militar estava dormindo em um sítio supostamente usado como ponto de apoio pelos acusados. 
"Também restou comprovado que Cícero Araújo Veras somente prestou auxílio aos colegas militares no sábado, sem que haja qualquer indicativo da sua participação nos crimes apurados. Assim, considerando que não foi produzido nenhum elemento concreto, idôneo e o objetivo apto a vincular Cícero Araújo Veras como um dos autores do delito", conforme a decisão.

fonte : Diario do nordeste 

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