Ibiapaba FM 98,1 - Dois ex-policiais são absolvidos das acusações de adulterar placas e usar moedas falsas no Ceará

Dois ex-policiais são absolvidos das acusações de adulterar placas e usar moedas falsas no Ceará

A defesa de Mário Antônio não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para futuras manifestações.


23/04/2025 08:55:19

Um ex-policial civil e um ex-policial penal do Ceará foram absolvidos pela Justiça Estadual das acusações de cometer os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e moeda falsa. Os dois acusados já haviam sido demitidos do serviço público, devido as mesmas acusações. Um terceiro réu no processo criminal foi condenado.
Em decisão datada do último dia 16 de abril, a 6ª Vara Criminal de Fortaleza considerou que não existiam provas para condenar o ex-policial civil João Paulo de Carvalho Barbosa e o ex-policial penal Fabrício Hernuzzio da Silva Viana pelos crimes que eles foram acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

A defesa de Fabrício Hernuzzio, realizada pelo advogado Oswaldo Cardoso, afirmou, em nota, que "recebe a absolvição com muita tranquilidade, pois estava clara a inocência e que o mesmo tinha apenas cumprido o seu papel, e que a investigação, à epoca, cometeu equívocos e colocou pessoas inocentes na cadeira dos réus. Contudo, tudo foi esclarecido e provado a conduta ilibada. Foi feito justiça". O advogado confirmou que a defesa irá recorrer da demissão do ex-policial penal na seara administrativa.

O advogado Kaio Castro, que patrocina a defesa de João Paulo, corroborou que, "embora as esferas sejam independentes e os processos sejam julgados por autoridades distintas, o resultado positivo no Poder Judiciário, sem dúvida, resultará em novas ações da defesa para o retorno do oficial investigador de polícia ao seu cargo o mais breve possível, do qual nunca deveria ter sido demitido, uma vez que provamos sua inocência e o resultado da Justiça deverá prevalecer".

Em contrapartida, o réu Mário Antônio Lima Silva foi condenado pelo crime de moeda falsa e absolvido por adulteração de sinal identificador de veículo. A 6ª Vara definiu a pena de 3 anos de reclusão, mas a substituiu por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal, já que o réu é primário e a pena foi inferior a 4 anos de reclusão. O acusado ainda pode recorrer em liberdade.

A defesa de Mário Antônio não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

NO AR No Clima
- 20:00 às 23:59