Ibiapaba FM 98,1 - Ministério da Justiça proíbe venda de alimentos com formato de genitais

Ministério da Justiça proíbe venda de alimentos com formato de genitais

Ministério da Justiça proíbe venda de alimentos com formato de genitais a menores de 18 anos


02/06/2022 18:01:45

Através do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma portaria nessa quarta-feira, 1º, onde cria medida que proíbe a comercialização de alimentos com formato de genitais a menores de 18 anos. De acordo com o documento, os empreendimentos do ramo têm cinco dias para apresentar uma justificativa, a partir da notificação. A portaria foi assinada pela diretora substituta Laura Tirelli, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Ainda é solicitado que sejam interditados letreiros, incluindo os nomes das lojas e produtos que remetem a conteúdos pornográficos, os quais estejam em locais e vitrines de fácil visualização pelos consumidores no exterior dos estabelecimentos, até que estes sejam realocados de maneira que fiquem fora do alcance da vista daqueles que transitam nas vias e locais públicos.

A ação tem como alvo os empreendimentos: La Putaria, no Rio de Janeiro; Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo e La Pirokita, em Maringá (PR). E determina que a Justiça “suspenda o fornecimento dos produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica a menores de 18 anos”, diz a portaria.

A portaria ordena também fixação de cartazes no exterior e no interior das lojas, informando aos consumidores sobre a restrição de acesso ao interior do local, assim como de venda dos produtos a menores de 18 anos. O descumprimento ou a não adaptação às medidas após 5 dias contando de 1° de julho, acarretará em multa diária de R$ 500.

Na medida, Laura Tirelli usa como justificativa para a decisão, fatores como: a proteção dos consumidores considerados, de acordo com a diretora substituta da Senacom, “hipervulneráveis” a essa exposição. “Em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”, diz o documento.

Ela entende que a portaria é totalmente respaldada pelo Código de Defesa e dentro do regimento é inviável que essas práticas continuem, por isso, determinou as mudanças.

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