Ibiapaba FM 98,1 - Santander é condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por assédio moral a funcionários

Santander é condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por assédio moral a funcionários

Decisão, de segunda instância


21/07/2022 09:41:55

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, condenou o banco Santander a pagar R$ 274,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, por conta de assédio moral cometido contra funcionários. A decisão é de segunda instância e foi publicada em 15 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2017. Segundo o órgão, os trabalhadores eram expostos a pressão psicológica, ameaças implícitas e explícitas de demissão e metas abusivas. A ação também cita redução de equipes como punição pelo não-cumprimento das metas.

A determinação afirma que o banco fica proibido de cobrar metas abusivas dos funcionários. O dinheiro da indenização deve ser destinado a entidades. Em nota, o Santander informou que recebeu a decisão com "surpresa" e que vai recorrer (veja íntegra ao fim da reportagem).

 

Assédio moral

 

Na ação, o MPT argumentou que as irregularidades foram encontradas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O órgão acusou o banco de adotar "modelo de organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo metas elevadas e cobranças excessivas".

Em 2019, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou, em parte, os argumentos do MPT e determinou ao banco o pagamento de indenização de R$ 274 milhões, por danos causados em abrangência nacional.

O banco recorreu da decisão, alegando que não havia ficado comprovado que o assédio ocorria em todo o país, apenas no estado de Santa Catarina, e que o MPT não tinha legitimidade para apresentar a ação, já que, para o Santander, não houve violação de direito coletivo.

 

Decisão da Justiça

 

No entanto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 rejeitaram os argumentos. Para eles, "a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema, o que é facilmente constatado mediante consulta prévia no sistema de jurisprudência [...]".

No voto, o relator do caso, desembargador Dorival Borges, afirma que a acusação levantada pelo MPT "não se trata de mera suposição ou argumentos dissociados da verdade. Os depoimentos são ecoados por diversos empregados nas agências do reclamado".

NO AR Jornal da Ibiapaba
Edinardo Pinto, Junior Ximenes - 12:00 às 13:30